sábado, 6 de março de 2010

Justiça Federal condena ex-prefeito Luiz Pedrosa a devolver R$ 82, 189 mil e ficar sem direitos políticos

A Justiça Federal condenou pelo crime de improbidade o ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, e o obrigou a pagar R$ 85, 189 mil como ressarcimento integral do dano em favor da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), que enviou recursos para aplicação em obras de saneamento pela prefeitura do município.

A Justiça Federal disse que o ressarcimento no valor deve ser correspondente ao percentual de 48,46% do valor do convênio número 1673/2000 que não foi executado.


A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de Luiz Pedrosa por três anos. Nesse período, o ex-prefeito não pode votar ou ser votado. Pedrosa também foi condenado a pagar multa civil no valor de duas vezes a remuneração recebida enquanto prefeito municipal de Luís Correia. A Justiça também proibiu Pedrosa de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário no prazo de três anos.

Por ocasião da execução da pena de ressarcimento integral do dano, deverá haver compensação com valores que eventualmente venham a ser pagos por força de condenação no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU). A denúncia contra Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa foi apresentada na Justiça Federal pelos procuradores da Justiça Antônio Guilherme Franco e Carlos Wagner Guimarães.

Fonte: Portal Meio Norte - Teresina

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